O juiz da 2ª Vara do Trabalho de Caruaru, Eduardo Câmara, decidiu pela aceitação parcial da ação cautelar proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) a respeito do bloqueio dos bens do empresário Altair Moura, dono da empresa Império do Forro de Bolso, envolvida da polêmica do lixo hospitalar que veio dos Estados Unidos e desembarcou há duas semanas no Porto de Suape.
Eduardo Câmara determinou o bloqueio dos bens do empresário equivalentes à R$ 126 mil, para que o pagamento dos salários dos empregados e as verbas rescisórias fossem pagos. A indenização proposta pelo MPT era de R$ 2,107milhões.
Da Folha de Pernambuco Digital, com informações de Renata Coutinho, da editoria de Regional
Eduardo Câmara determinou o bloqueio dos bens do empresário equivalentes à R$ 126 mil, para que o pagamento dos salários dos empregados e as verbas rescisórias fossem pagos. A indenização proposta pelo MPT era de R$ 2,107milhões.
Da Folha de Pernambuco Digital, com informações de Renata Coutinho, da editoria de Regional
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