
A Legislação Eleitoral só permite tal prática após o dia 6 de julho de 2012.
Acontece que alguns pré-candidatos mais apressadinhos andam colocando a cara nas ruas, ou melhor, em adesivos, placas, painéis, outdoors, santinhos, etc. O documento da promotora recomenda aos pré-candidatos, agentes políticos, dirigentes partidários, eleitores e empresas que retirem, imediatamente, as propagandas irregulares atualmente existentes. Também devem abster-se de realizar qualquer tipo de propaganda antes da data permitida.
Punição
A realização de propaganda eleitoral extemporânea pode configurar, a depender do caso, abuso de poder econômico ou político, com possibilidade de cassação do registro ou diploma do candidato.
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